JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã.
Considerando o Decreto n° 68.298, de 03 de janeiro de 2024, o qual dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o 08 de julho de 2024, em virtude do Feriado da Revolução Constitucionalista no dia 09 de julho de 2024.
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído Ponto Facultativo, no Município de Nipoã, o dia 08 de julho de 2024, segunda-feira, em virtude do Feriado do 09 de julho (Revolução Constitucionalista) terça-feira.
Art. 2° - Excluem-se das disposições deste Decreto o Plantão da Saúde, os serviços de ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Nipoã, 24 de junho de 2024.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã