"Dispõe sobre a autorização temporária de uso do prédio existente no imóvel objeto da matricula nº 36.155, do CRI de Monte Aprazível/SP, para instalação de um grupo de costura, e dá outras providências".
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito Municipal de Nipoã, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder autorização de uso do prédio existente no imóvel de matricula nº 36.155, do CRI de Monte Aprazível, para CAROLINE APARECIDA TORRES, inscrita no CNPJ nº 45.239.963/0001-80, para implementar um grupo de costura com fins empresariais, com a finalidade de gerar novos empregos e fomentar a economia da cidade.
Art. 2º - A autorização de uso será gratuita, devendo a interessada arcar com o consumo de energia elétrica, água e esgoto, bem como todos os encargos advindos da atividade empresarial.
Art. 3º - A autorização de uso será vigente até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º- A interessada responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º - A autorização será rescindida se a beneficiária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula prevista no Termo de Autorização, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 6º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nipoã/SP, 14 de março de 2024.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal