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Atualizado em: 07/04/2025 às 11h28
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LEIS MUNICIPAIS Nº 629, 14 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 14/03/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
Em vigor
"Dispõe sobre a autorização temporária de uso do prédio existente no imóvel objeto da matricula nº 36.155, do CRI de Monte Aprazível/SP, para instalação de um grupo de costura, e dá outras providências".

JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito Municipal de Nipoã, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder autorização de uso do prédio existente no imóvel de matricula nº 36.155, do CRI de Monte Aprazível, para CAROLINE APARECIDA TORRES, inscrita no CNPJ nº 45.239.963/0001-80, para implementar um grupo de costura com fins empresariais, com a finalidade de gerar novos empregos e fomentar a economia da cidade.

Art. 2º - A autorização de uso será gratuita, devendo a interessada arcar com o consumo de energia elétrica, água e esgoto, bem como todos os encargos advindos da atividade empresarial.

Art. 3º - A autorização de uso será vigente até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º- A interessada responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.

Art. 5º - A autorização será rescindida se a beneficiária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula prevista no Termo de Autorização, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

Art. 6º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Nipoã/SP, 14 de março de 2024.

JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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