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DECRETOS Nº 865, 28 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Férias
Em vigor
Obs: Considerando o artigo 7°, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; Considerando o Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado prescrita às férias não usufruídas pelos servidores municipais, que tenham sido adquiridas há mais de cinco anos.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nipoã, 28 de março de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 845, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre a concessão de "Férias Coletivas" nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no período de 23 de dezembro de 2024 até 03 de janeiro de 2025, suspende a contagem dos prazos dos atos, procedimentos e processos administrativos, e dá outras providências.". 25/11/2024
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