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Quinta-feira12 de Dezembro de 2024
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CARTA DE SERVIÇOS
Atualizado em: 12/12/2024 às 08h18
Educação
Alimentação Escolar

Alimentação Escolar 


A alimentação escolar oferecida nas instituições educacionais da Coordenadoria Municipal de Educação (CME) é regulamentada pela Lei Federal n° 11947/2009 referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que, concomitante, faz uso da Resolução n° 026, de 17 de junho de 2013, que dispõe acerca do atendimento da alimentação escolar na educação básica no âmbito desse programa. O oferecimento de gêneros alimentícios é normatizado também pela Portaria Interministerial n°. 1010 de 08 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. O preparo de todas as refeições segue, essencialmente, os parâmetros do PNAE com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais das crianças e jovens atendidos em todas as escolas da rede pública de ensino do município, priorizando a qualidade dos gêneros alimentícios e as condições higiênicas e sanitárias da execução do respectivo programa.
Atualmente, a Coordenadoria Municipal de Educação fornece alimentação escolar para as seguintes instituições de ensino: CEMEI Iolanda Spagnoli Scalon, EMEI João Vasques, EMEF Dr. Sidney Scaff e E.E. Dr. Presciliano Pinto de Oliveira.
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Serviço para:
CIDADÃO
Etapas do Serviço
  • Aquisição dos gêneros alimentícios;
  • Distribuição de gêneros alimentícios para as instituições educacionais atendidas;
  • Preparo das refeições nas cozinhas das instituições;
  • Fornecimento da alimentação para os estudantes.
Requisitos
  • - Para ter acesso à alimentação escolar, o educando deve estar matriculado em alguma instituição educacional da Secretaria Municipal de Educação;

    - Os manipuladores de alimentos usam o “Manual de Boas Práticas de Alimentos” disponibilizado para as instituições educacionais como ferramenta de consulta, com informações técnicas a serem implantadas nos locais de trabalho, visando à organização e padronização do serviço. Para aprimorar bons hábitos é ofertada a formação contínua por meio de cursos de capacitação.
Prazo para Atendimento
Diariamente, durante todo o ano letivo, conforme o calendário escolar da Coordenadoria Municipal de Educação (CME).
 
Forma de Acompanhamento
Os cardápios são elaborados pela equipe de nutrição e encaminhados às instituições educacionais atendidas. Todas as refeições são preparadas nas cozinhas das respectivas instituições e servidas nos refeitórios das mesmas, levando em consideração as orientações do “Manual de Boas Práticas de Alimentos”.
  • - Educação Infantil: Creche/Turno Integral (0 a 3 anos e 11 meses) – 4 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço e Lanche da Tarde);

    - Educação Infantil: Pré-escola/Turno Integral (4 a 5 anos e 11 meses) – 4 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço e Lanche da Tarde);

    - Ensino Fundamental: Turnos Regular e Integral – 4 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço e Lanche da Tarde).

     - Ensino Médio: Turno Integral - 4 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço e Lanche da Tarde).
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta das 07h às 17h00   
Escola Municipal Dr. Sidney Scaff
Rua Pernambuco nº 550– Centro – Nipoã/SP
Contato:  (17) 3277-1334 ou (17) 3277-1186
 
Serviço relacionado a secretaria:
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
Coord. Tiago H. de Oliveira
ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta-Feira das 07h00 às 17h00.
TELEFONE:
(17) 3277-1334
ENDEREÇO:
Rua Pernambuco, 940, Centro, Nipoã/SP.