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Quarta-feira07 de Maio de 2025
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MAI
12
12 MAI 2015
MEIO AMBIENTE
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Prefeitura de Nipoã comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais
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A Prefeitura de Nipoã comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, equivalente a 30 (trinta) hectares, localizados neste município, que, através de convenio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.

Para tanto, disponibilizou espaço físico no Departamento Municipal de Meio Ambiente, localizado junto a Secretaria Municipal de Esportes, sito à Rua Rio Grande do Sul, nº 288, com o servidor municipal João Ivan Giacon, Gestor Ambiental, para orientação aos munícipes, no horário das 08h00 à 12h00 e das 13h30 às 16h30, telefones (17) 996061838 ou (17) 32771140, email [email protected] ou [email protected].

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, OBRIGATÓRIO para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR – SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O novo prazo para inscrição é até 06 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação. site: www.ambiente.sp.gov.br/sicar.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documentos (RG e CPF) do(s) proprietário(s);
Matrícula da propriedade rural;
(CCIR) Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais;
É fundamental a presença do proprietário para a prestação de informações.