Medida vale até o final de seu mandato, em 31 de dezembro de 2024
O prefeito de Nipoã, José Pedro Rampim, por meio do Decreto Municipal nº 653 de 12 de fevereiro de 2021, reduziu em 40% o valor do seu salário como prefeito do município, com vigência até o final de seu mandato em 2024. Com a redução, o salário passa de R$ 12.300,00 para R$ 7.380,00, gerando uma economia mensal de R$ 4.920,00.
A justificativa para a medida é que será um dos meios para redução de despesas para não prejudicar o bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol a comunidade, além de que os subsídios dos Prefeitos Municipais da região são bem inferiores aos praticados atualmente em Nipoã. Ainda de acordo com o Decreto, o valor glosado dos subsídios deverá ser revertido para as ações na área da saúde.
A redução do salário já havia sido anunciada pelo Chefe do Executivo assim que soube da atual situação financeira do município. Quando assumiu a prefeitura, em 1º de janeiro de 2021, Rampim se deparou com despesas de pessoal a ser pago cerca de R$ 800 mil (folha de dezembro/ parte da folha de novembro/ 13º salário (out/nov/dez) e rescisão de pessoal comissionado). Restos a pagar – R$ 7.676,79 milhões sendo que R$ 4.234 milhões é anterior a 2020. Convênios vinculados – R$ 650 mil. Precatórios – tem muitos – está reservado 1% de toda receita para pagamento de precatórios.
“Para diminuir gastos estamos negociando contratos, diminuímos cargos em comissão, corte de horas extras e segurando as compras, além de reduzirmos em 40% o salário do prefeito que estava na ordem de R$ 12,3 mil”, disse Rampim, que vem cortando os gastos em todos os setores da cidade, atitude que vem causando espanto entre muitos, já que nunca foi vista antes em Nipoã.
Pelas redes sociais apoiadores se manifestaram a favor do prefeito. “São atitudes como essas que nos animam, e nos faz ter certeza de que fizemos a escolha certa para nossa cidade”, afirmava uma publicação.
Vale lembrar ainda que a medida não afeta o teto remuneratório do município. “A redação de que trata o caput não produzirá efeitos na aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal continuando a ser considerado para esse fim, para os servidores ativos, o subsídio do Prefeito vigente antes da publicação do presente Decreto”, ressalta o documento.