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JUL
03
03 JUL 2013
MEIO AMBIENTE
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CAR – Cadastro Ambiental Rural
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O setor municipal de gestão ambiental de nipoã divulga orientações sobre o cadastramento
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, como a declaração do Imposto de Renda, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA. O CAR, ao contrário de outros cadastros já existentes, será composto também de informações específicas. Isso significa que, além de constar os dados básicos da propriedade ou posse rural, como endereço e área total, também vai conter um croqui, que poderá ser feito pelo interessado com a ajuda de uma foto aérea de boa resolução que estará disponível no próprio sistema.

Os proprietários do Estado de São Paulo devem fazer o seu cadastro no Sistema de CAR Estadual. As informações serão enviadas a partir do aplicativo online que esta disponível no CAR do Ministério do Meio Ambiente. O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade se dará por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito pela internet.

Quais são os próximos passos para que o CAR esteja em funcionamento?

De acordo com o Decreto Federal 7.830/2012 o CAR será considerado implantado por ato da Ministra de Meio Ambiente. Enquanto isso, o Estado de São Paulo está trabalhando na construção do Sistema de CAR do Estado, para que o mesmo possa estar em funcionamento quando do lançamento oficial. O Estado de São Paulo, com o apoio de parceiros, fará campanhas para a mobilização dos proprietários rurais, apoiando-os para que cadastrem suas propriedades e posses rurais do país.

Você pode obter mais informações sobre o Cadastro Ambiental Rural no Link do Governo Federal:

http://www.car.gov.br/index.php/8-institucional/19-inicial-car

Ou pelo Link do Governo Estadual:

http://www.ambiente.sp.gov.br/car-cadastro-ambientalrural/
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