Alimentação Escolar
A alimentação escolar oferecida nas instituições educacionais da Coordenadoria Municipal de Educação (CME) é regulamentada pela Lei Federal n° 11947/2009 referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que, concomitante, faz uso da Resolução n° 026, de 17 de junho de 2013, que dispõe acerca do atendimento da alimentação escolar na educação básica no âmbito desse programa. O oferecimento de gêneros alimentícios é normatizado também pela Portaria Interministerial n°. 1010 de 08 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. O preparo de todas as refeições segue, essencialmente, os parâmetros do PNAE com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais das crianças e jovens atendidos em todas as escolas da rede pública de ensino do município, priorizando a qualidade dos gêneros alimentícios e as condições higiênicas e sanitárias da execução do respectivo programa.
Atualmente, a Coordenadoria Municipal de Educação fornece alimentação escolar para as seguintes instituições de ensino: CEMEI Iolanda Spagnoli Scalon, EMEI João Vasques, EMEF Dr. Sidney Scaff e E.E. Dr. Presciliano Pinto de Oliveira.