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CARTA DE SERVIÇOS
Atualizado em: 29/04/2024 às 03h27
Assistência Social
Benefício de Prestação Continuada

Benefício de Prestação Continuada


O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade            de                     condições            com    as    demais    pessoas.    Compete    ao    Ministério   do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Etapas do Serviço
 
  • Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;

 
 
  • Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
  • No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
  • No caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
  • O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
  • Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
Requisitos
em direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá DECLARAR que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo, pois precisa estar cadastrado na inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Caso já esteja cadastrado, necessário o agendamento junto ao Inss pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo do site www.previdencia.gov.br.
 
ATENDIMENTO:
 
PERIODO INTEGRAL – 24HORAS
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
Rua Paraná, nº 392– Centro – Nipoã/SP
Horários de Atendimento: -
Contato: Ligue Anonimamente (17) 99607-3357 ou (17) 3277-1222
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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COORD. Solange Cristina Perinasso
ATENDIMENTO:
Das 08:00 às 16:00 horas
TELEFONE:
(17) 3277-9001
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